Como funciona o adicional noturno
Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h e 5h é noturno e tem duas vantagens pela CLT (art. 73):
- Adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
- Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos: 7 horas de relógio valem 8 horas pagas.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 2.200 com divisor 220: R$ 10 por hora. No mês, o empregado trabalhou 70 horas de relógio à noite, que valem 70 × 60 ÷ 52,5 = 80 horas. O adicional é 80 × R$ 10 × 20% = R$ 160.
Bom saber
- Convenções coletivas costumam prever adicional maior; informe no campo de porcentagem.
- Na prorrogação da jornada noturna depois das 5h, as horas seguintes também são noturnas (Súmula 60 do TST).
- Rural: 25% de adicional, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, sem hora reduzida.
- O adicional integra a remuneração para INSS, IR, FGTS, férias e 13º.
Como funciona
A página converte as horas de relógio em horas noturnas pagas, multiplicando por 60 e dividindo por 52,5, calcula a hora normal pelo salário e pelo divisor e multiplica hora × adicional × horas noturnas. Mostra também o valor da hora noturna e o total pago pelas horas noturnas com o adicional.
Perguntas frequentes
Qual o horário noturno?
Das 22h às 5h para o trabalhador urbano.
Quanto dura a hora noturna?
52 minutos e 30 segundos; 7 horas de relógio valem 8 horas pagas.
Qual o adicional noturno mínimo?
20% sobre a hora diurna, pelo art. 73 da CLT.
O adicional noturno tem desconto?
Sim, entra na base de INSS, IR e FGTS.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Constituição Federal de 1988, art. 7º (direitos dos trabalhadores)
Revisado em 17 de out. de 2026 · vetores de teste fixtures/calculators/finance/br/night-shift-premium/