Como se calculam as horas extras
A Constituição garante que a hora extra seja paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago a 100%. As horas extras habituais também aumentam o DSR (descanso semanal remunerado): os domingos e feriados do mês são pagos em proporção às horas extras.
A hora normal é o salário dividido pelo divisor: 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 2.200 (R$ 10 por hora), 10 horas a 50% e 4 a 100%, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados:
- 10 × R$ 15 = R$ 150
- 4 × R$ 20 = R$ 80
- DSR: (150 + 80) ÷ 25 × 5 = R$ 46
- Total: R$ 276
Reflexos
As horas extras habituais integram o salário para INSS, IR, FGTS, férias e 13º. Convenções coletivas podem prever adicionais maiores, e o banco de horas pode substituir o pagamento.
Como funciona
A página divide o salário pelo divisor para obter a hora normal, multiplica por 1,5 e por 2 para os dois tipos de hora extra e soma o reflexo no DSR: o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados. Os valores são arredondados ao centavo.
Perguntas frequentes
Qual o adicional mínimo da hora extra?
50% sobre a hora normal, pela Constituição Federal.
O que é o DSR sobre horas extras?
O reflexo das horas extras habituais nos domingos e feriados remunerados (Súmula 172 do TST).
Qual divisor usar?
220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas.
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. Ela integra a remuneração para INSS, IR e FGTS.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, art. 7º (direitos dos trabalhadores)
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado (DSR)
Revisado em 17 de out. de 2026 · vetores de teste fixtures/calculators/finance/br/overtime-pay/